Inscrições até 06/05/2025
Valor da bolsa – R$ 4.200,00
CH: 40h (semanais)
Requisitos (obrigatórios):
- Graduação concluída em Engenharias ou Administração ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas.
- Experiência administrativa comprovada;
- Não ter vínculo empregatício;
- Disponibilidade para trabalho presencial na FURG e em horário comercial.
Conhecimentos Desejáveis:
- Planilha eletrônica intermediário;
- Elaboração de relatórios financeiros;
- Processo de prestação de contas;
- Revisão de contratos financeiros;
- Gestão financeira em projetos de PD&I.
Soft Skills Desejáveis:
- Perfil analítico;
- Proatividade;
- Habilidade de comunicação.
INSCRIÇÕES:
Para realizar a inscrição no processo seletivo o(a) candidato(a) deve preencher o formulário disponível através do seguinte link: https://forms.gle/JBB7dLBaYcGsdMDM9
A SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos ocorrerá em duas fases: análise de currículos (eliminatória) e entrevista (eliminatória e classificatória).
Serão considerados múltiplos critérios de avaliação, tais como: experiência financeira, tecnologias exigidas e habilidades técnicas, desempenho acadêmico, participação em projetos de PD&I e leitura em língua inglesa.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:
A realização das etapas do presente cronograma do processo seletivo poderá sofrer prorrogações, suspensões ou até mesmo cancelamentos, a critério da Coordenação de Gestão de Pessoas. Contudo, caso ocorra, será comunicado através do Site da unidade: itecfurg.org

DA CLÁUSULA ANTI NEPOTISMO
É vedada a contratação direta ou indireta de familiares dos Agentes Públicos que exerçam cargo ou função de confiança, envolvidos na execução deste Projeto, nos termos dos Arts. 2º inciso III e 7º do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
Parágrafo único. A relação de parentesco de que trata o Caput inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até terceiro grau.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
- Não é possível realizar contratação de qualquer candidato que possua um vínculo empregatício CLT com a FAURG.
- O contrato com o projeto pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes.
- A modalidade de contratação, carga horária, turno e remuneração poderão ser alteradas supervenientemente, mediante solicitação do coordenador do projeto, no caso de alteração na qualificação do selecionado(a).
- O coordenador do projeto deverá encaminhar a solicitação à FAURG indicando as alterações e a respectiva justificativa.
Dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do seguinte email: itec.cogep@gmail.com
